Voltar para a HomeGovernança Jurídica & Transparência

Termos de Uso & Contrato de Assessoria MEI

Versão 2.2-2026 · Vigente a partir de 2 de Outubro de 2026 · CNPJ: 69.234.582/0001-77

Termo de Responsabilidade & Limites de Atuação

1. Obrigação de Meio: O SIMMEI presta assessoria administrativa, suporte de rotinas e BPO operacional nos termos do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Não realizamos contabilidade formal nem consultoria jurídica.

2. Pagamento de Tributos: A quitação das guias DAS e parcelamentos bancários é dever pessoal e exclusivo do MEI. A plataforma emite as guias, mas não realiza pagamentos nem debita contas bancárias.

3. Atendimento Humano e Sem SLA Rígido: Nosso atendimento é 100% humano em dias úteis no horário comercial por ordem de fila. Não operamos com canal de WhatsApp prioritário nem tempo fixo garantido de resposta (SLA rígido).

Cláusula 1ªID: qualificacao_aceite

Da Qualificação das Partes e Aceite Eletrônico

Resumo prático: Identificação da SIMMEI, do titular MEI contratante, legitimidade do aceite digital (clickwrap) e cláusula de sub-rogação empresarial futura.

1.1. CONTRATADA: A plataforma digital SIMMEI - Assessoria e Gestão para o Micro Empreendedor, inscrita no CNPJ sob o nº 69.234.582/0001-77, serviço tecnológico de assessoria e BPO para microempreendedores individuais, com canal eletrônico de atendimento e privacidade em simmei.app@gmail.com, doravante designada simplesmente CONTRATADA ou SIMMEI.

1.2. CONTRATANTE: A pessoa natural titular de inscrição ativa ou em processo de constituição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o regime do MEI, qualificada eletronicamente no formulário de adesão.

1.3. VALIDADE DO ACEITE DIGITAL: Ao assinalar a concordância no fluxo de contratação ou autenticar-se via código OTP, o CONTRATANTE manifesta sua adesão livre, expressa e informada, com plena validade jurídica e força vinculante nos termos do Art. 107 e Art. 425 do Código Civil Brasileiro, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

1.4. SUB-ROGAÇÃO EMPRESARIAL: O CONTRATANTE autoriza expressamente que este Contrato e a base de dados respectiva sejam transferidos e sub-rogados em favor de pessoa jurídica constituída ou a ser constituída pelo gestor responsável sob a marca SIMMEI, mantendo-se inalteradas todas as condições e garantias pactuadas.

Cláusula 2ªID: objeto_planos

Do Objeto e dos Planos de Assessoria (Essencial e Completo)

Resumo prático: Definição dos serviços inclusos nos planos MEI Essencial (R$ 179,10/ano ou R$ 19,90/mês), MEI Completo/Pro (R$ 449,10/ano ou R$ 49,90/mês) e serviços avulsos sob demanda.

2.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços de assessoria burocrática, suporte operacional digital e BPO para o gerenciamento e facilitação das obrigações fiscais e cadastrais do Microempreendedor Individual (MEI).

2.2. PLANO MEI ESSENCIAL: Emissão e envio mensal proativo da Guia DAS via WhatsApp/E-mail até o dia 10 de cada mês; recálculo de guias vencidas; processamento e transmissão anual da Declaração DASN-SIMEI à Receita Federal; alertas inteligentes de vencimento; e atendimento humano em dias úteis.

2.3. PLANO MEI COMPLETO (PRO): Todos os benefícios do Plano Essencial; emissão assistida de até 10 (dez) Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e Nacional) por mês; monitoramento ativo do teto de faturamento anual (R$ 81.000,00 ou limite proporcional); descontos exclusivos em serviços avulsos; e suporte humanizado via WhatsApp em dias úteis.

2.4. SERVIÇOS AVULSOS: Contratação sob demanda para abertura de MEI, alterações cadastrais, baixa definitiva de CNPJ, parcelamento de débitos fiscais e regularização de Dívida Ativa da União.

Pontos em destaque:

  • MEI Essencial: R$ 179,10/ano à vista (25% OFF) ou R$ 19,90/mês
  • MEI Completo (Pro): R$ 449,10/ano à vista (25% OFF) ou R$ 49,90/mês
  • Até 10 NFS-e emitidas por mês no plano Completo
  • Atendimento 100% humano realizado por pessoas reais
Cláusula 3ªID: nao_caracterizacao_contabilidade

Da Não-Caracterização de Contabilidade Formal ou Atos Privativos

Resumo prático: Fundamentação na LC 123/2006 sobre a dispensa legal de escrituração contábil formal pelo MEI e delimitação dos serviços como assessoria burocrática e operacional.

3.1. As partes reconhecem expressamente que, nos termos do Art. 18-A, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, o MEI está expressamente dispensado de manter escrituração contábil formal (Livro Diário, Razão e Balanço Patrimonial assinado por contador).

3.2. Os serviços prestados pela SIMMEI possuem natureza estrita de assessoria administrativa, organização burocrática e BPO, NÃO constituindo e NÃO substituindo a atuação técnica de contabilidade formal, auditoria, perícia contábil privativa de profissionais com registro no CRC (Decreto-Lei nº 9.295/1946) nem consultoria jurídica privativa da advocacia (Lei nº 8.906/1994).

3.3. Caso o MEI necessite de Balanço Patrimonial ou DECORE para fins bancários específicos, deverá contratar profissional de contabilidade habilitado no CRC.

Cláusula 4ªID: fluxos_operacionais_atendimento

Dos Fluxos Operacionais e Atendimento (Sem SLA Rígido de Resposta ou Canal Prioritário)

Resumo prático: Geração mensal da DAS no prazo, suporte 100% humano por ordem de fila em dias úteis sem SLA garantido de tempo de resposta nem canais prioritários exclusivos, e suspensão em caso de instabilidade dos portais do Governo.

4.1. COMPROMISSO DE EMISSÃO: A CONTRATADA compromete-se a emitir e enviar a Guia DAS do mês de forma antecipada ao vencimento legal estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (dia 20 de cada mês, ou próximo dia útil). A transmissão da DASN-SIMEI anual e a emissão de NFS-e (no Plano Completo) ocorrerão por ordem cronológica após o envio de todas as informações corretas e necessárias pelo CONTRATANTE.

4.2. SUPORTE 100% HUMANO E AUSÊNCIA DE SLA / CANAL PRIORITÁRIO: O atendimento é realizado exclusivamente por operadores humanos em dias úteis, em horário comercial (das 09h00 às 18h00, horário de Brasília), via WhatsApp ou e-mail, por ordem de chegada da demanda. A CONTRATADA NÃO estabelece prazos garantidos de tempo máximo de resposta (SLA rígido) e NÃO oferece canal de WhatsApp prioritário ou atendimento diferenciado, dependendo o retorno da complexidade do caso e do volume de atendimentos do dia.

4.3. DEPENDÊNCIA DE SISTEMAS PÚBLICOS: Os fluxos e prazos operacionais serão automaticamente suspensos sempre que ocorrer instabilidade técnica, lentidão, indisponibilidade ou manutenção nos portais governamentais (Portal do Simples Nacional, PGMEI, e-CAC, Portal da NFS-e Nacional ou Prefeituras), restabelecendo-se as rotinas com a regularização dos órgãos competentes.

Cláusulas 5ª e 6ªID: obrigacoes_partes

Das Obrigações das Partes e Pagamento dos Tributos

Resumo prático: Dever exclusivo do MEI de pagar a guia bancária DAS gerada, veracidade das informações de faturamento e obrigações de sigilo e segurança da SIMMEI.

5.1. OBRIGAÇÕES DA SIMMEI: Gerar as guias com diligência antes do vencimento; transmitir a DASN anual dentro do calendário da Receita Federal mediante os dados recebidos; manter sigilo absoluto sobre as informações; e adotar salvaguardas técnicas adequadas de segurança da informação e conformidade com a LGPD.

6.1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Efetuar o pagamento tempestivo da Guia DAS e parcelamentos tributários diretamente junto à rede bancária ou via PIX (a SIMMEI não realiza pagamentos de impostos com recursos próprios nem movimenta contas bancárias do cliente); fornecer dados reais de faturamento; acompanhar seu teto anual de R$ 81.000,00 (ou proporcional); e manter sua assinatura SIMMEI adimplente.

Cláusula 7ªID: limitacao_responsabilidade

Da Limitação de Responsabilidade Civil e Termo de Responsabilidade

Resumo prático: Atuação por obrigação estrita de meio, responsabilidade exclusiva do titular pelo pagamento de impostos e pelas credenciais informadas, e isenção por instabilidades dos portais do Governo.

7.1. A atividade de assessoria operacional e suporte digital constitui obrigação estrita de meio. A SIMMEI não se responsabiliza por: (I) multas, encargos ou inscrição em dívida ativa decorrentes do não pagamento das guias DAS pelo MEI; (II) desenquadramento fiscal por excesso de faturamento real ou prática de atos vedados pelo titular; (III) erros decorrentes de dados falsos, incompletos ou entregues fora do prazo pelo cliente; (IV) indisponibilidades ou manutenções nos portais da Receita Federal e órgãos públicos.

7.2. TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE CREDENCIAIS: O CONTRATANTE declara que é o titular legítimo das suas credenciais (Gov.br ou Códigos de Acesso do Simples Nacional). Para a emissão do DAS mensal e da DASN simplificada, a plataforma prioriza o uso estrito do CNPJ. Caso o CONTRATANTE forneça voluntariamente credenciais de acesso para a realização de serviços sob demanda (parcelamentos, emissão de NFS-e ou regularizações), autoriza expressamente sua utilização restrita e transitória para a execução dos atos solicitados, ciente de que a CONTRATADA adota guarda criptografada e controle de acesso individualizado.

Cláusula 8ªID: lgpd_privacidade

Da Política de Privacidade, Compartilhamento e Proteção de Dados (LGPD)

Resumo prático: Tratamento de dados conforme a Lei 13.709/2018, bases legais (Art. 7º), lista de operadores tecnológicos (Supabase, Vercel, Asaas, Meta/WhatsApp), transferência internacional (Art. 33), retenção e canal oficial do Encarregado.

8.1. NATUREZA DOS DADOS: Os dados cadastrais, financeiros e fiscais do MEI são equiparados a DADOS PESSOAIS do titular para todos os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), atuando a SIMMEI como controladora dos dados cadastrais e operadora dos dados fiscais inseridos para execução das rotinas.

8.2. BASES LEGAIS: O tratamento fundamenta-se na Execução de Contrato (Art. 7º, V), no Cumprimento de Obrigação Legal e Regulatória perante as administrações tributárias (Art. 7º, II), no Exercício Regular de Direitos em processos judiciais ou administrativos (Art. 7º, VI) e no Legítimo Interesse para segurança e alertas operacionais essenciais (Art. 7º, IX).

8.3. COMPARTILHAMENTO COM OPERADORES: A CONTRATADA compartilha dados exclusivamente com prestadores de tecnologia essenciais à operação: Supabase Inc. (banco de dados e autenticação segura); Vercel Inc. (hospedagem e entrega de aplicação); Asaas Gestão Financeira S.A. (processamento de pagamentos PIX/cartão/boleto e emissão de cobranças); Evolution API / Meta Platforms Inc. (envio de guias e atendimento via WhatsApp); e provedores de e-mail seguros. As transmissões fiscais são destinadas exclusivamente aos órgãos públicos competentes (Receita Federal e Prefeituras).

8.4. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: O CONTRATANTE reconhece que parceiros de infraestrutura em nuvem mantêm servidores no exterior (EUA/Europa), processando os dados de acordo com o Art. 33 da LGPD e a regulamentação da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024), mediante a adoção de salvaguardas contratuais e níveis adequados de segurança.

8.5. SEGURANÇA, RETENÇÃO E INCIDENTES: São adotadas medidas técnicas como conexões criptografadas (HTTPS/TLS), controle de acesso restrito com privilégios mínimos e proteção de credenciais. Os dados fiscais são mantidos pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos para cumprimento de obrigação legal (Art. 173 e 174 do CTN). Contatos que não geraram contratação são descartados em até 12 meses. Eventuais incidentes de segurança relevantes serão comunicados à ANPD e aos titulares nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 e da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

8.6. DIREITOS DO TITULAR & ENCARREGADO: O titular poderá exercer todos os direitos previstos no Art. 18 da LGPD (confirmação, acesso, correção, eliminação de dados tratados com consentimento e oposição) através do canal oficial do Encarregado (DPO): simmei.app@gmail.com, com atendimento nos prazos regulamentares da ANPD.

Pontos em destaque:

  • Tratamento baseado em Execução de Contrato e Obrigação Legal (LGPD Art. 7º)
  • Operadores listados com transparência: Supabase, Vercel, Asaas e WhatsApp/Meta
  • Transferência internacional regulada nos termos da Resolução CD/ANPD nº 19/2024
  • Canal do Encarregado pelo tratamento de dados: simmei.app@gmail.com
Cláusulas 9ª e 10ªID: pagamento_vigencia_cancelamento

Preço, Vigência, Renovação e Cancelamento

Resumo prático: Direito de arrependimento em até 7 dias (CDC art. 49), plano mensal cancelável a qualquer momento sem multa e cancelamento antecipado do plano anual com devolução proporcional, descontada multa de 1 mensalidade.

9.1. VIGÊNCIA E MODALIDADES: O contrato anual vigora pelo prazo de 12 (doze) meses com cobrança única à vista ou parcelada no cartão. O contrato mensal vigora por 30 (trinta) dias com renovação automática, processados via Cartão de Crédito, PIX ou Boleto Bancário.

10.1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO: O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 (sete) dias corridos da contratação inicial, com devolução integral e imediata dos valores pagos (Art. 49 do CDC).

10.2. CANCELAMENTO DO PLANO MENSAL: O plano mensal pode ser cancelado a qualquer momento pelo titular, de forma simples e direta, sem incidência de taxa de rescisão, multa ou fidelidade, permanecendo o serviço ativo até o fim do ciclo de 30 (trinta) dias já pago.

10.3. CANCELAMENTO ANTECIPADO DO PLANO ANUAL: Solicitado o cancelamento do plano anual após o prazo de arrependimento e antes do término dos 12 (doze) meses de vigência, a CONTRATADA devolverá o valor proporcional aos meses ainda não utilizados (considerando-se utilizado o mês em curso na data do pedido), descontada multa compensatória equivalente a 1 (uma) mensalidade do plano mensal correspondente (R$ 19,90 no MEI Essencial e R$ 49,90 no MEI Completo; em planos personalizados, 1/12 do valor anual contratado), limitada ao valor a ser devolvido. A devolução será feita pelo mesmo meio de pagamento utilizado ou via PIX.

10.4. INADIMPLÊNCIA: Atrasos superiores a 5 dias suspendem as rotinas ativas de envio de guias e suporte; decorridos 15 dias de inadimplência, opera-se a rescisão de pleno direito.

Cláusula 14ªID: foro_encerramento

Do Foro de Eleição e Resolução de Conflitos

Resumo prático: Canal de conciliação amigável prioritário e eleição do foro do domicílio do microempreendedor consumidor nos termos do CDC.

14.1. As partes priorizarão a resolução amigável de divergências pelo canal simmei.app@gmail.com.

14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de domicílio do CONTRATANTE, com base na aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, ou subsidiariamente o Foro da Comarca da Capital da CONTRATADA.

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